sábado, 12 de fevereiro de 2011

Profissão de fotógrafo pode exigir diploma


"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no dia 8 de dezembro de 2010 o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional

Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.

Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.

História

A fotografia surgiu no Brasil com o trabalho do francês radicado em Campinas (SP) Hercules Florence e do brasileiro Joaquim Correia de Mello, que após diversas pesquisas conseguiram fixar a imagem com sais de cloreto de sódio, em março de 1833. O primeiro fotógrafo brasileiro foi o imperador D. Pedro II.

Contudo, somente em 2002, cursos superiores de fotografia foram criados no Brasil, todos no estado de São Paulo: Faculdade de Fotografia do Senac; Faculdade de Fotografia da PUC e Faculdade de Fotografia do Mackenzie. Porém, o curso de fotografia ainda não é reconhecido no País.

“O Brasil é pioneiro nessa técnica: não ter a profissão reconhecida é uma discrepância”, avalia Severiano Alves. Ele destaca que em quase todo o mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, e cita como exemplos os Estados Unidos, que em 1978 já tinham mais de quatro mil cursos de graduação e 918 de pós na área, e o Peru, cuja Academia de Fotografia já tem 70 anos.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

O que acham disso?


Fonte:
Agência Câmara
Reportagem – Rejane Xavier
Edição – Newton Araújo



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